INSS alerta que salário-maternidade pode ser pedido gratuitamente e sem intermediários; veja como

  • 16/04/2024
(Foto: Reprodução)
Famosos têm feito propaganda sobre uso de assessoria para receber o benefício. Solicitação pode ser feita pela própria trabalhadora pelo site do governo ou pelo aplicativo Meu INSS. Benefício é liberado por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial Imagem ilustrativa/Divulgação O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou um alerta nesta segunda-feira (15) informando que não é preciso contar com intermediários para conseguir o salário-maternidade. A publicação aconteceu após diversos famosos fazerem propaganda de uma empresa que oferece assessoria para mulheres receberem o auxílio. Nas redes sociais, os influencers costumam chamar a atenção para a publicidade com frases como "Atenção, mamães e gravidinhas". Mas o INSS , que já tinha feito um alerta semelhante em 2023, destaca que o benefício pode ser solicitado pela própria trabalhadora. E que isso é feito à distância, não é preciso comparecer a uma agência. Além disso, todo o processo é gratuito e não existe cobrança de multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado. DADOS SENSÍVEIS - O pedido deve ser feito por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135 (veja abaixo o passo a passo). Ao acessar o Meu INSS para dar entrada em qualquer benefício, é necessário ter um login e senha na plataforma Gov.br. Por isso, a recomendação é de que somente uma pessoa de confiança tenha esses dados. O INSS alertou para o risco de entregar essas informações para sites desconhecidos. Nesta reportagem, o g1 explica algumas dúvidas sobre o salário-maternidade. Veja abaixo: O que é o salário-maternidade? Quem tem direito ao salário-maternidade? Como é feito o cálculo do salário-maternidade? Como solicitar o salário-maternidade? Onde e quando pedir o salário-maternidade? Tem prazo máximo? Qual a duração do salário-maternidade? Como fugir de golpes na internet? 1. O que é o salário-maternidade? O salário-maternidade é um direito trabalhista que garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego para cuidar do filho, sem prejuízo da sua remuneração. 2. Quem tem direito ao salário-maternidade? O benefício é liberado para trabalhadoras que se afastaram das atividades devido ao nascimento do filho, a aborto não criminoso, a adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele é garantido para as seguradas do INSS, inclusive aquelas que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado (até 12 meses após a última contribuição). O período de segurado pode ser maior ou menor em situações como pessoas que recebem outros tipos de benefícios (auxílio-acidente e auxílio-suplementar), ex-beneficiários por incapacidade, que tenham feito mais de 120 contribuições mensais, entre outras. 3. Como é feito o cálculo do salário-maternidade? O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício. Veja na tabela abaixo como funciona: 4. Como solicitar o salário-maternidade? A única forma legal e correta de pedir o benefício do salário-maternidade é pelo aplicativo ou site Meu INSS. Basta seguir os seguintes passos: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Novo Pedido”; Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural; Na lista, clique no nome do serviço/benefício; Leia o texto que aparece na tela e avance, seguindo as instruções. Conforme alertado pelo INSS, não é necessário contratar uma empresa para intermediar o pedido. Porém, se a beneficiária precisar de um auxílio, a orientação é que ela procure um advogado devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "(Isso) se você não se acha apto ou tem dúvidas, como: 'Será que eu ainda estou com a qualidade de segurada?' Aí, sim, você deve procurar ajuda de um advogado de confiança", explica Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário. 5. Onde e quando pedir o salário-maternidade? Tem prazo máximo? Todo atendimento relacionado ao salário-maternidade é realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, somente quando solicitado, para comprovação. visualisation/17570367?1120806 Além das regras na tabela acima, há, ainda, o chamado “período de prescrição”, afirma o advogado. Isso significa que, se no momento em que a criança nasceu, a mãe preenchia os requisitos para obter o salário-maternidade, mas não pediu o benefício por algum motivo, ela ainda tem um prazo de 5 anos para fazer a solicitação. 6. Qual a duração do salário-maternidade? O tempo de duração depende do motivo que deu origem ao benefício. Atualmente, há quatro categorias com calendários diferentes. 120 dias, em caso de parto; 120 dias, em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade; 120 dias, em caso de natimorto; 14 dias, em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico. 7. Como fugir de golpes na internet? Sites e redes sociais que oferecem supostas facilidades ou dizem ser canais oficiais para conseguir o salário-maternidade devem ser vistos com atenção, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a liberar o benefício, além de não cobrar multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado. Além disso, não se deve fornecer dados pessoais como CPF, nome, data de nascimento, etc. para sites ou empresas de origem desconhecida. 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FONTE: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2024/04/16/inss-alerta-que-salario-maternidade-pode-ser-pedido-gratuitamente-e-sem-intermediarios-veja-como.ghtml


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