Procon-AM abre posto para cadastrar famílias no programa 'Tarifa Social de Energia Elétrica'

  • 24/04/2024
(Foto: Reprodução)
Posto funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede do instituto, na Avenida André Araújo, na Zona Centro-Sul de Manaus. Procon posto atendimento Tarifa Social energia João Pedro O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), em parceria com a Amazonas Energia, abriu um posto de atendimento para cadastrar famílias que se enquadrem nos requisitos do programa 'Tarifa Social de Energia Elétrica'. O serviço também está disponível em todas as agências da concessionária espalhadas pela capital e municípios do interior. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp A iniciativa permite que consumidores de baixa renda paguem menos pela eletricidade fornecida pelas distribuidoras. No Procon-AM, os atendimentos serão realizados por uma equipe da concessionária, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede do instituto, localizada na Avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, na Zona Centro-Sul. Para realizar o cadastro, os interessados devem comparecer com os documentos pessoais como RG e CPF, Número de Identificação Social (NIS), Número do BPC, Rani (para indígenas que não possuem RG e CPF), fatura de energia com o código único. Programa 'Tarifa Social de Energia Elétrica' Estão aptas a solicitar o benefício: famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo; pessoa idosa com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla), cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. Descontos previstos Os descontos concedidos da Tarifa Social seguem as diretrizes da Lei 12.212/2010 de 20 de janeiro de 2010: I – para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65%; II – para a parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40%; III – para a parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10%; IV – para a parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não há desconto previsto na legislação. Vídeos mais assistidos do Amazonas

FONTE: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2024/04/24/procon-am-abre-posto-para-cadastrar-familias-no-programa-tarifa-social-de-energia-eletrica.ghtml


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